Emais Network

Termos de Uso

Vigente desde 25 de maio de 2026.

EMAIS NETWORK LTDA
CNPJ nº 66.111.275/0001-00
Curitiba – PR

O presente Termo regula as condições de participação nos grupos de networking estruturado organizados pela EMAIS NETWORK LTDA, doravante denominada EMAIS NETWORK.

A adesão eletrônica no site oficial implica na aceitação integral deste Termo.

CLÁUSULA 1 – DO PROGRAMA E ENTREGÁVEIS

1.1. O programa EMAIS NETWORK consiste em metodologia estruturada de geração de negócios com duração de 4 (quatro) meses, denominados "ciclo".

1.2. O ciclo inclui os seguintes entregáveis:

  • 01 Encontro de Onboarding (integração inicial)
  • 03 Encontros de Brainstorming estratégico
  • Cafés de Oportunidades (reuniões entre membros) – Cláusula 3
  • 01 Evento de fechamento de ciclo
  • 01 Jantar de confraternização ao final do ciclo
  • Kit de adesão
  • Acompanhamento por Líder de grupo
  • Controle de métricas e acompanhamento de resultados

1.3. Os custos dos encontros oficiais organizados pela EMAIS NETWORK (Onboarding, Brainstormings, Evento de Fechamento e Jantar de Confraternização) são integralmente custeados pela própria EMAIS NETWORK.

1.4 – Da Entrada em Grupos com Ciclo Já Iniciado. O membro que ingressar em grupo cujo ciclo já tenha sido iniciado estará ciente de que participará das atividades remanescentes do ciclo em andamento, não havendo reposição ou prorrogação de reuniões já realizadas.

1.5 – Ingresso após a 1ª reunião do ciclo. Caso o membro ingresse em grupo que já tenha realizado a 1ª reunião oficial do ciclo, sua participação ocorrerá normalmente nas reuniões subsequentes, aceitando expressamente o tempo restante do ciclo vigente, inclusive quanto às 3 (três) reuniões remanescentes.

1.6 – Formação de novo grupo durante ciclo já iniciado. Na hipótese de formação de novo grupo após o início oficial do ciclo geral da EMAIS NETWORK, e já tendo ocorrido a 1ª reunião do ciclo, o grupo recém-formado poderá realizar, no primeiro mês, 2 (duas) reuniões com intervalo aproximado de 15 (quinze) dias entre elas, como forma de alinhamento e integração inicial, passando, a partir de então, a acompanhar normalmente o calendário oficial do ciclo vigente.

1.7 – Ingresso com dois meses de ciclo em andamento. Caso o membro ingresse em grupo cujo ciclo já esteja com aproximadamente 2 (dois) meses de execução, ou seja, com ao menos 2 (duas) reuniões já realizadas, poderá participar das reuniões remanescentes com finalidade de integração, aprendizado da metodologia e aproveitamento das oportunidades de networking.

Parágrafo único: Nessa hipótese, o membro iniciará obrigatoriamente um novo ciclo completo de 4 (quatro) meses na transição do ciclo subsequente, não sendo o período parcial considerado como ciclo integral para fins de conclusão do programa.

1.8 – Grupos formados parcialmente no decorrer do calendário. Grupos constituídos no decorrer de ciclo já em andamento poderão funcionar por período transitório de 1 (um) ou 2 (dois) meses, com foco em networking e integração, iniciando posteriormente um ciclo completo de 4 (quatro) meses conforme calendário oficial da EMAIS NETWORK.

1.9 – Da ciência e concordância. O membro declara estar ciente de que a metodologia do EMAIS NETWORK é estruturada em ciclos contínuos, podendo haver ingressos em andamento, e que tais ajustes não configuram descumprimento contratual, mas adequação operacional da dinâmica do programa.

CLÁUSULA 2 – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS

Cada grupo será formado por:

  • Mínimo de 12 pessoas representando uma empresa cada
  • Máximo de 20 pessoas representando uma empresa cada

Cada grupo contará com 1 Líder indicado pela EMAIS NETWORK.

Cada empresa terá somente 1 membro participante por grupo que falará exclusivamente do seu negócio.

Se uma empresa quiser participar em mais de um grupo é permitido desde que somente uma pessoa seja a representante em cada grupo.

Cada grupo terá somente um ramo de negócio, não conflitando com as demais empresas do grupo.

A pessoa representante em um grupo pode ser representante em outro grupo desde que pague pela participação no outro ou mais grupos.

CLÁUSULA 3 – DOS CAFÉS DE OPORTUNIDADES

3.1. Os membros deverão realizar reuniões entre si denominadas Cafés de Oportunidades, com o objetivo de aprofundar o conhecimento dos negócios e gerar indicações.

3.2. Cada membro deverá realizar ao menos 01 (um) Café de Oportunidade por semana com outro membro do grupo.

3.3. No mínimo 50% dos Cafés de Oportunidades deverão ocorrer presencialmente, podendo os demais ocorrer de forma online.

3.4. Todos os custos relacionados aos Cafés de Oportunidades (cafés, refeições, deslocamentos ou outros) serão de responsabilidade exclusiva dos membros envolvidos.

CLÁUSULA 4 – DOS AFAZERES DO MEMBRO

Durante o ciclo, o membro compromete-se a:

I – Participar das reuniões do grupo;
II – Realizar ao menos 01 Café de Oportunidade por semana;
III – Indicar no mínimo 20 (vinte) contatos qualificados ao longo do ciclo;
IV – Informar as reuniões realizadas;
V – Informar os negócios fechados oriundos de indicações;
VI – Informar o valor líquido efetivamente recebido nos negócios fechados;
VII – Cumprir a metodologia proposta pela EMAIS NETWORK.

CLÁUSULA 5 – DOS AFAZERES DA EMAIS NETWORK

Compete à EMAIS NETWORK:

I – Organizar e estruturar os encontros do ciclo;
II – Disponibilizar metodologia e direcionamento estratégico;
III – Nomear e orientar o Líder do grupo;
IV – Controlar métricas e resultados;
V – Promover ambiente colaborativo e profissional;
VI – Realizar o evento e jantar de encerramento;
VII – Acompanhar a evolução do grupo durante o ciclo.

CLÁUSULA 6 – DO INVESTIMENTO

6.1. O valor do ciclo é de R$ 3.500,00.

6.2. Poderão ser oferecidas condições comerciais vigentes no momento da adesão.

6.3. A vaga será confirmada após:

  • Preenchimento do formulário de cadastro – Forms ou no site do Emais Network;
  • Confirmação do pagamento.

CLÁUSULA 7 – DA DESISTÊNCIA

7.1. Considerando que:

  • O ciclo possui duração limitada (4 meses);
  • As vagas são restritas;
  • A estrutura e custos são planejados com base no número de participantes;
  • O grupo depende do comprometimento coletivo;

Em caso de desistência após confirmação da adesão, não haverá devolução dos valores pagos.

7.2. A eventual substituição do participante não gera direito a reembolso.

CLÁUSULA 8 – DA NATUREZA DO NETWORK, RESPONSABILIDADE E BOA-FÉ NAS RELAÇÕES COMERCIAIS

8.1 O EMais Network caracteriza-se exclusivamente como uma plataforma de relacionamento empresarial, destinada a promover a aproximação entre empresários, profissionais e empreendedores, com o objetivo de fomentar oportunidades de negócios, parcerias e indicações.

8.2 O EMais Network não atua como parte, interveniente, garantidor, avalista, fiador ou corresponsável em quaisquer negociações, contratos, transações comerciais, financeiras ou jurídicas realizadas entre seus membros, ou entre estes e terceiros por eles indicados.

8.3 Todas as relações comerciais firmadas entre membros, ou entre membros e terceiros decorrentes de indicações realizadas no âmbito do EMais Network, são de inteira e exclusiva responsabilidade das partes envolvidas, inexistindo qualquer solidariedade, subsidiariedade ou responsabilidade do EMais Network.

8.4 Os membros declaram estar cientes de que devem, obrigatoriamente:

  • a) Avaliar previamente os riscos comerciais, financeiros e jurídicos envolvidos em qualquer negociação;
  • b) Realizar análise de idoneidade e capacidade técnica da parte contratante;
  • c) Formalizar toda e qualquer negociação por meio de contrato escrito ou outro instrumento juridicamente válido que estabeleça direitos e deveres das partes;
  • d) Manter registros documentais das tratativas comerciais realizadas.

8.5 O EMais Network não realiza auditoria, validação financeira, análise jurídica, certificação técnica ou verificação de capacidade econômica dos membros, sendo tais diligências de responsabilidade exclusiva dos próprios empresários.

8.6 Caso algum membro identifique situação de dúvida relevante, conduta antiética, indício de má-fé, inadimplemento recorrente ou prática que possa comprometer a integridade do grupo, deverá comunicar formalmente aos responsáveis pelo EMais Network, relatando os fatos e apresentando, se possível, documentação comprobatória.

8.7 Recebida a comunicação, o EMais Network poderá, a seu exclusivo critério, após análise interna, aplicar medidas administrativas que poderão incluir:

  • a) Advertência formal;
  • b) Suspensão temporária do membro;
  • c) Rescisão imediata do vínculo contratual do membro com o EMais Network.

8.8 Em caso de rescisão por conduta considerada incompatível com os princípios do grupo, não haverá devolução de valores pagos a qualquer título, considerando-se tal medida como penalidade contratual legítima e proporcional à proteção da coletividade.

8.9 O EMais Network atua exclusivamente como facilitador e mediador de conexões empresariais, não sendo responsável por:

  • a) Descumprimento contratual entre membros;
  • b) Prejuízos financeiros;
  • c) Danos morais ou materiais;
  • d) Litígios judiciais ou extrajudiciais;
  • e) Obrigações tributárias ou trabalhistas decorrentes das relações comerciais firmadas.

8.10 Os membros reconhecem e concordam expressamente que a participação no EMais Network não implica em segurança negocial ou validação prévia dos demais participantes.

8.11 A adesão ao EMais Network implica plena ciência e concordância com os termos desta cláusula, caracterizando assunção integral dos riscos inerentes às relações empresariais estabelecidas.

8.12 As indicações de negócios realizadas entre membros seguem a mesma natureza jurídica das negociações diretas estabelecidas no âmbito do EMais Network. Assim, quando um membro indicar outro membro a terceiro, ou indicar terceiro a outro membro, tal ato configura mera aproximação comercial, não implicando qualquer chancela, garantia, validação técnica, econômica, jurídica ou reputacional por parte do EMais Network.

8.13 O EMais Network atua exclusivamente como intermediador institucional de conexões empresariais, sendo que toda e qualquer verificação de idoneidade, análise de risco, validação documental, checagem de capacidade financeira, técnica ou jurídica, bem como a formalização contratual, competem única e exclusivamente às partes envolvidas na negociação, ainda que esta tenha se originado por indicação de membro.

8.14 O membro que realiza a indicação não assume, por esse ato, responsabilidade solidária, subsidiária ou garantia sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo indicado, salvo se expressamente pactuado em instrumento contratual próprio entre as partes.

8.15 O EMais Network não responde, sob qualquer hipótese, por prejuízos decorrentes de negócios realizados por indicação de membros, inclusive quando tais negócios envolvam terceiros externos ao grupo, ficando claro que a segurança, diligência e validação da operação comercial são deveres exclusivos das partes contratantes.

CLÁUSULA 9 – DO USO DE IMAGEM, VOZ E DIREITO DE ARENA EM EVENTOS

9.1 O membro declara estar ciente de que os eventos, reuniões, encontros, treinamentos, workshops e demais atividades promovidas ou organizadas pelo EMais Network poderão ser fotografadas, filmados, gravados ou transmitidos, total ou parcialmente, em razão de seu caráter institucional, promocional e documental.

9.2 Ao aderir ao EMais Network e participar de seus eventos presenciais ou virtuais, o membro autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de sua imagem, voz, nome e participação, captados durante tais atividades, para fins institucionais, promocionais, publicitários, informativos e de divulgação das atividades do EMais Network.

9.3 A autorização ora concedida abrange a utilização do material em quaisquer meios de comunicação, inclusive, mas não se limitando a:

  • a) Redes sociais;
  • b) Website institucional;
  • c) Materiais gráficos e digitais;
  • d) Apresentações institucionais;
  • e) Campanhas promocionais;
  • f) Relatórios internos e institucionais;
  • g) Plataformas de vídeo e transmissões online.

9.4 A presente autorização é concedida por prazo indeterminado, em território nacional e internacional, sem que seja devida qualquer remuneração, indenização ou compensação ao membro.

9.5 O membro reconhece que, em razão da natureza coletiva dos eventos, não é possível ao EMais Network realizar controle individualizado de captação ou exclusão específica de imagem em registros amplos ou panorâmicos, especialmente em ambientes públicos ou de participação coletiva.

9.6 O EMais Network compromete-se a utilizar as imagens e gravações de forma ética, respeitosa e compatível com a finalidade institucional do grupo, vedada qualquer utilização que exponha o membro a situação vexatória, ofensiva ou diversa do contexto original do evento.

9.7 Caso o membro não concorde com a captação ou utilização de sua imagem, deverá manifestar-se formalmente por escrito antes da realização do evento, ciente de que, em determinadas situações, sua participação poderá ser inviabilizada em razão da impossibilidade técnica de exclusão individual de registros coletivos.

CLÁUSULA 10 – DO JANTAR DE ENCERRAMENTO

10.1. O jantar de confraternização será custeado pela EMAIS NETWORK.

10.2. Terá direito à participação no jantar o membro que cumprir ao menos 75% dos afazeres previstos na Cláusula 4.

10.3. Jantar exclusivo para o membro participante do ciclo.

CLÁUSULA 11 – DA NATUREZA DA RELAÇÃO

Este Termo não estabelece sociedade, vínculo empregatício ou qualquer forma de associação societária entre os membros ou com a EMAIS NETWORK.

Cada participante é responsável por suas atividades empresariais e obrigações legais.

CLÁUSULA 12 – DA CONFIDENCIALIDADE (NDA)

12.1 O membro reconhece que, em razão de sua participação na EMAIS NETWORK, terá acesso a informações estratégicas, comerciais, metodológicas e operacionais, incluindo, mas não se limitando a:

  • a) Metodologia de estruturação dos grupos;
  • b) Modelos de reuniões, métricas e indicadores;
  • c) Estratégias de geração de negócios;
  • d) Dados de membros, contatos e leads;
  • e) Informações financeiras eventualmente compartilhadas;
  • f) Materiais internos, apresentações, manuais e conteúdos exclusivos.

12.2 Todas essas informações são consideradas confidenciais, constituindo ativo intelectual e estratégico da EMAIS NETWORK.

12.3 O membro compromete-se a:

I – Não divulgar, compartilhar ou reproduzir informações confidenciais a terceiros;
II – Não utilizar tais informações para finalidade diversa da participação regular no programa;
III – Não copiar, adaptar, replicar ou explorar comercialmente a metodologia da EMAIS NETWORK.

12.4 A obrigação de confidencialidade permanece vigente durante a participação do membro e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término do vínculo contratual, independentemente do motivo da saída.

12.5 O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator à responsabilização por perdas e danos, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis, inclusive tutela de urgência para cessação imediata da infração.

CLÁUSULA 13 – DA NÃO CONCORRÊNCIA (NON-COMPETE)

13.1 O membro reconhece que a metodologia da EMAIS NETWORK constitui modelo de negócio estruturado, com identidade própria, organização estratégica, diferenciais competitivos e investimento intelectual relevante.

13.2 Durante a vigência deste Termo e pelo prazo de 5 anos (Cinco Anos) após o seu desligamento, o membro compromete-se a não:

I – Criar, estruturar ou participar da criação de grupo de networking estruturado com metodologia substancialmente semelhante à da EMAIS NETWORK;
II – Reproduzir modelo de ciclo, sistema de métricas, estrutura de entregáveis ou formato organizacional similar;
III – Convidar ou captar membros ativos da EMAIS NETWORK para grupo concorrente;
IV – Utilizar informações estratégicas ou metodológicas obtidas durante sua participação para estruturar negócio concorrente.

13.3 A vedação aplica-se ao território nacional.

13.4 Não se considera concorrência a mera participação do membro em outros grupos de networking distintos que não reproduzam a metodologia, estrutura organizacional e modelo estratégico da EMAIS NETWORK.

13.5 O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do ciclo vigente à época da infração, sem prejuízo da apuração de perdas e danos adicionais.

CLÁUSULA 14 – DA ADESÃO DIGITAL

A aceitação eletrônica deste Termo possui validade jurídica plena.

CLÁUSULA 15 – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba – PR.

EMAIS NETWORK LTDA
CNPJ nº 66.111.275/0001-00
Curitiba – PR